Orientações para Declaração do Imposto de Renda 2018

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A Receita Federal começou a receber, a partir das 8 horas de quinta-feira (01), as declarações do Imposto de Renda 2018, ano base 2017.

Os sindicalizados que receberam valores em ações judiciais no ano de 2017 devem declarar para não cair na malha fina. Para isso é necessário ter em mãos o Demonstrativo da Requisição e os comprovantes entregues pelo caixa do banco no momento do saque.

Os dados devem ser informados na aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” no programa de Declaração de Imposto de Renda. Recomenda-se marcar a opção pela forma de tributação como “Exclusiva na Fonte”, já os dados relativos a valores, devem ser utilizadas as informações que constam no comprovante de saque. Para o “número de meses” deve-se considerar o que consta no Demonstrativo de Requisição.

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