Na ação do auxílio transporte o SinPRF-PR alcançou vitória através do Acórdão proferido no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010689-05.2019.4.04.0000/PR, estendendo os benefícios do auxílio transporte a todos os seus sindicalizados. Todavia, o Departamento, com base em parecer da AGU, vinha negando o pagamento aos nossos sindicalizados lotados fora do Paraná. Tivemos então, decisão favorável, através do MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5053515-37.2015.4.04.7000/PR, no sentido de determinar o pagamento do auxílio…