EFI – nova oportunidade

Considerando que vários sindicalizados foram excluídos do programa de EFI, o SINPRF/PR fez um pedido junto ao SRH para que fosse dada nova oportunidade para que os PRFs voltassem ao programa, tendo em vista a importância dos projetos de qualidade de vida do DPRF.

O Sindicato informa aos servidores lotados no âmbito da SRPRF/PR – que realizaram o TAF em 2017 e que por algum motivo não realizaram a Patrulha da Saúde em 2017, ou não enviaram os exames de sangue com as taxas bioquímicas solicitadas na IN 13/2013, até o dia 30/11/2017, conforme estabelecido na Comunicação Interna nº 6/2017/PROSSERV-PR/SRH-PR/SRPRF-PR, – que será aceita, em substituição da Patrulha da Saúde 2017, a apresentação das seguintes taxas bioquímicas de exame sanguíneo: a) triglicerídeos; b) glicemia; e c) lipidograma.

É necessário ficar atento aos novos prazos e formas para que todos voltem a ter direito ao EFI:

PROCEDIMENTOS PARA O ENVIO DOS EXAMES DE SANGUE:

1- Os exames somente serão considerados se realizados nos últimos 90 dias a partir da data de envio;
2- A apresentação das taxas bioquímicas de exame sanguíneo: a) triglicerídeos; b) glicemia; e c) lipidograma, deverá ser digitalizada em arquivo único;
3- O nome do arquivo único deve ser: nome do servidor_EXAME_2017;
4- Os exames devem ser enviados para o e-mail prosserv.pr@prf.gov.br até às 23:59 do dia 16/02/2018;
5- No texto do e-mail deve constar somente o nome completo do servidor (EM CAIXA ALTA), o número de matrícula e a lotação;
6- O assunto do e-mail deve ser: EFI e o nome completo do servidor (Em CAIXA ALTA);
7- O PROSSERV/PR se reserva no direito de não considerar os e-mails enviados fora dos procedimentos estabelecidos nesta Comunicação Interna;
8- A confirmação da regularidade do EFI para 2018 se dará com a publicação da Complementação do ANEXO I (9724497) da Portaria 200 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017-SRH/PR (9478089), da seguinte forma:
a) para e-mails enviados até às 8:00 do dia 31/01/2018, a publicação da complementação do Anexo I ocorrerá no dia 31/01/2018, contemplando a concessão de horário de EFI a partir de 01/01/2018;
b) para e-mails enviados após às 8:00 do dia 31/01/2018 até às 23:59 do dia 16/02/2018, a publicação da complementação do Anexo I ocorrerá no dia 20/02/2018, contemplando a concessão de horário de EFI a partir de 01/02/2018.
9- A partir do dia 17/02/2018 entra em vigor a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 113, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017 que altera dispositivos da Instrução Normativa nº 13, de 15 de março de 2013, que regulamenta a Educação Física Institucional no âmbito da Polícia Rodoviária Federal.
10- Posteriormente serão publicadas as orientações para a manutenção da EFI no ano de 2018.

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