Informações sobre o comprovante de pagamento da Unimed para ressarcimento

Os sindicalizados que são cooperados da UNIMED, por meio do SINPRF-PR, não precisam encaminhar os comprovantes de pagamento ao NUAP para prestação de contas, pois o relatório já foi encaminhado.

Porém, esses relatórios são referentes àqueles que quitaram as mensalidades de 2018 até 10 de fevereiro de 2019. Os servidores (ativos ou aposentados) e pensionistas que estejam em débito com mensalidades de 2018 precisam enviar os comprovantes de pagamento ao e-mail do NUAP (nuap.pr@prf.gov.br).

PRFs que possuem outros planos de saúde

Os policiais rodoviários federais e pensionistas que possuem outros planos de saúde devem enviar os comprovantes de pagamento ao e-mail do NUAP (nuap.pr@prf.gov.br).

 

Preferencialmente, o comprovante deve ser a declaração do Plano de Saúde ou da Operadora, na qual conste os valores de mensalidade por titular/dependente, sem coparticipação. Outra possibilidade é enviar, em arquivo único, os boletos com os comprovantes de pagamento.

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