Uma decisão recente em sede de liminar em mandado de segurança reconheceu aos sindicalizados do Rio Grande do Sul o recebimento da Indenização de Fronteira prevista na Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, indenização garantida aos Policiais Rodoviários Federais que atuam em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos fronteiriços, todavia ainda sem regulamentação pelo poder Executivo. Tal direito é imprescindível para promover…