Você sabia que os servidores públicos, regidos pela Lei 8.112/90, têm direito a 20 dias de licença-paternidade? A determinação foi trazida pelo Decreto 8.737/2016, que instituiu a prorrogação da licença, que era de no máximo cinco dias. Contudo, o servidor deve estar atento para algumas exigências. A licença-paternidade é, inicialmente, concedida por cinco dias, conforme a Lei 8.112/90. Para ter direito a mais 15 dias, o servidor deve requerer o…