SINPRF/PR X SINIPRF

O SINIPRF requereu junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o direito de representar a categoria dos inspetores da PRF (a época do requerimento), à revelia da autorização da categoria. Os sindicalizados, indignados com o requerimento, votaram em assembleia pela manutenção da classe especial (antiga classe de inspetor) no SINPRF/PR. Assim, o Sindicato ingressou com uma ação judicial, buscando garantir a unicidade sindical e a união de toda a categoria dos policiais rodoviários federais (no SINPRF/PR). Mais uma vitória do SINPRF/PR! Confira a decisão:

DESPACHO DE 27 DE AGOSTO DE 2018
Tendo em vista a decisão prolatada no Processo Judicial nº 5023178-94.2017.4.04.7000, da 3ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, a Portaria Ministerial nº 326/2013 e a Nota Técnica nº 73/2018/CIP/GAB/SRT/MTb, o Secretário de Relações do Trabalho-Substituto, no uso de suas atribuições legais, resolve REVOGAR a exclusão da “categoria” dos Inspetores da Polícia Rodoviária Federal da base de representação do SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS DO PARANÁ, CNPJ: 40.444.416/0001-13, processo nº 46000.005958/98-75, contida no Despacho do Secretário das Relações de Trabalho, publicado no DOU n. 24 de 02/02/2017.

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