- (41) 3266-5535
- contato@sinprfpr.org.br
- Rua Leopoldo Belczack, 491 - Capão da Imbuia - Curitiba/PR
Consulte aqui os procedimentos e documentos necessários para a Aquisição, Registro ou Renovação do CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo)
Para ADQUIRIR uma arma de fogo (calibre permitido) o servidor deverá solicitar juto ao Departamento de Polícia Federal a autorização de compra/aquisição.
Como fazer:
1 – Clique no link do portal GOV.BR, leia atentamente todas as orientações e clique em “Iniciar”:
2 – Efetue o login no GOV.BR preenchendo o CPF e clicando em “Continuar”. Em seguida, digite sua senha e clique em “Entrar”:
3 – Você será direcionado para o site do Departamento de Polícia Federal. No formulário eletrônico disponibilizado, preencha cada aba com os dados conforme solicitado. Na aba “Identificação”, escolha a categoria “Servidor Público”. Após preencher a aba do “Termo de Responsabilidade”, clique em “Emitir Requerimento”.
4 – Apresentar a documentação em uma unidade da Polícia Federal:
– Você pode (opcional) fazer o upload dos documentos através do endereço eletrônico clicando aqui, todavia, ainda assim, deverá comparecer à unidade da Polícia Federal selecionada para entrega ou apresentação da documentação original necessária, para conferência.
– Clique aqui para acessar os documentos a serem apresentados por Policiais.
PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO QUANDO O SISTEMA INFORMATIZADO SE ENCONTRAR INDISPONÍVEL
No caso de erro no sistema, o requerente deverá enviar uma mensagem eletrônica ao endereço suporte.darm.direx@pf.gov.br, descrevendo o erro, se possível com a imagem da tela que contém a mensagem de erro, e informando o nome e telefone de contato. Favor não utilizar o e-mail mencionado para o esclarecimento de dúvidas.
Como fazer:
1 – Clique no link do portal GOV.BR, leia atentamente todas as orientações e clique em “Iniciar”:
2 – Efetue o login no GOV.BR preenchendo o CPF e clicando em “Continuar”. Em seguida, digite sua senha e clique em “Entrar”:
3 – Solicitar registro preenchendo o requerimento de registro no formulário eletrônico disponibilizado:
Segue abaixo a documentação em comum para todos os casos:
– Número da autorização de aquisição;
– Nota fiscal da compra da arma de fogo.
4 – Apresentar a documentação em uma unidade da Polícia Federal
– Você pode (opcional) fazer o upload dos documentos através do endereço eletrônico clicando aqui, todavia, ainda assim, deverá comparecer à unidade da Polícia Federal selecionada para entrega ou apresentação da documentação original necessária, para conferência.
Segue abaixo a documentação em comum para todos os casos:
– Requerimento eletrônico do SINARM preenchido, impresso e assinado (Etapa anterior);
– Nota fiscal da compra da arma de fogo.
5 – Acompanhar o processo
O interessado deve acompanhar o andamento do processo na página Consultar Andamento de Processos, conforme compromisso firmado no preenchimento do requerimento.
Deferido o requerimento, o interessado deverá imprimir o Certificado de Registro de Arma de Fogo e a Guia de Trânsito em link disponível na mesma página de acompanhamento.
PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO QUANDO O SISTEMA INFORMATIZADO SE ENCONTRAR INDISPONÍVEL
No caso de erro no sistema, o requerente deverá enviar uma mensagem eletrônica ao endereço suporte.darm.direx@pf.gov.br, descrevendo o erro, se possível com a imagem da tela que contém a mensagem de erro, e informando o nome e telefone de contato. Favor não utilizar o e-mail mencionado para o esclarecimento de dúvidas.
IMPORTANTE
ATENÇÃO: o Decreto nº 9.685/19 estabeleceu que os Certificados de Registro de Arma de Fogo válidos até a data de sua publicação, em 15 de janeiro de 2019, foram automaticamente renovados pelo prazo remanescente até completarem 10 (dez) anos. Tal extensão do prazo já foi incluída no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, não sendo necessário ao proprietário de arma de fogo renovar seu registro, se contemplado pela norma citada.
Se mesmo assim desejar reimprimir o Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF com a data de validade correta, o possuidor de arma de fogo poderá procurar uma unidade da Polícia Federal para atualização de seu documento, munido deste requerimento preenchido e assinado, de documento de identificação e do CRAF. Neste caso, não lhe será cobrada qualquer taxa, tampouco lhe será exigido qualquer outro documento.
Na hipótese de CRAF vencido antes de 15 de janeiro de 2019, o interessado deverá providenciar sua renovação, sujeitando-se ao cumprimento de todos os requisitos legais.
Clique aqui para acessar o link orientativo do SOUGOV e saber quais documentos devem ser apresentados por policiais para renovação do registro ou siga as orientações abaixo:
Para renovar o registro de arma de fogo, o policial deve apresentar os seguintes documentos:
– Requerimento assinado;
– Original e cópia ou cópia autenticada do CPF;
– Original e cópia ou cópia autenticada do documento de identificação funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor.
Para renovar o registro de arma de fogo, o policial aposentado deve apresentar os seguintes documentos:
1 – Caso apresente documento de porte de arma de fogo válido:
– Requerimento assinado;
– Original e cópia ou cópia autenticada do CPF;
– Original e cópia ou cópia autenticada do documento de identificação funcional e documento emitido pela instituição de vinculação comprobatório do preenchimento do requisito previsto no art. 30 do Decreto nº 9.847/2019;
– Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento.
2 – Caso NÃO apresente documento de porte de arma de fogo válido, deverá preencher os mesmos requisitos dos demais requerentes, conforme item PESSOA FÍSICA (CIDADÃO).
Como fazer:
Não há necessidade, pois a funcional já possui as informações autorizando o porte.
Se a funcional não trouxer as informações autorizando o porte, o policial aposentado deverá dirigir-se ao NUAP-PR da SPRFPR, para apresentar Laudo de Capacitação Técnica e Atestado de Aptidão Psicológica, fornecido por Psicólogo credenciado junto ao DPF ou DPRF (Art. 30 do Decreto nº 9.847/2019 c/c inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003). Nesse caso, o NUAP-PR emitirá uma declaração autorizando o porte.
A Resolução do Conselho Federal de Psicologia – CFP Nº 1 de 21/01/2022 dispõe em seu Art.7º que o prazo máximo da avaliação psicológica para porte de armas é de 2 anos, ressaltando que este é o prazo máximo, podendo ser reduzido de acordo com cada caso concreto.
Como forma de auxiliar nossos sindicalizados, segue contato do Psicólogo Marcos Salum, credenciado junto ao DPF, para emissão de Atestado de Aptidão Psicológica: 41 9 9927-5099
1 – Efetue Login no sistema SOUGOV através do link abaixo e preencha os dados das telas apresentadas: https://sougov.economia.gov.br/sougov/login
2 – Em “Solicitações”, clique em “Outras Opções” e depois em “Licença Gestante/Paternidade/Adotante”:
3 – Selecione “Licença-paternidade” e clique em “Solicitar Licença”. Na sequência informe a data de nascimento da criança e ative o botão para que a licença padrão de 5 dias seja prorrogada por mais 15 dias, totalizando 20 dias. Na sequência, clique em “Avançar”:
Obs 1: Conforme orientação do NUAP-PR, a prorrogação da licença deve ser requerida impreterivelmente em até 2 dias úteis após o nascimento da criança, podendo anexar a declaração de nascido vivo, caso ainda não esteja de posse da certidão de nascimento. Posteriormente, o NUAP devolve o requerimento para que seja anexada a Certidão de Nascimento.
Obs 2: Nesse mesmo momento o servidor também pode solicitar outros benefícios, como auxílio pré-escolar, dedução do imposto de renda, licença para acompanhamento de pessoa da família, bem como o auxílio-natalidade, caso a genitora não tenha solicitado, se servidora de outro órgão federal. Para isso, deve clicar em “Cadastro de Dependente” na aba “Solicitações” do SOUGOV e seguir os demais passos.
4 – Anexe a certidão de nascimento da criança clicando no ícone indicado e selecione “Avançar”. Na sequência, confira os dados e clique em “Solicitar”:
Documento confeccionado com apoio do NUAP-PR: 041 3535-1926 / Voip: 8330
Você sabia que, quando um servidor falece, a família tem direito ao Auxílio Funeral no valor de um subsídio ou parcela de aposentadoria?
Quando um servidor ativo ou aposentado morre, os dependentes ou terceiros, podem requerer à PRF o recebimento de auxílio funeral, independente do pedido de pensão, conforme disposto no artigo 226 da Lei 8.112/90. Para tanto, é necessário que sejam seguidos alguns procedimentos.
Quando o benefício é solicitado por dependente do policial, este tem direito ao valor do subsídio ou aposentadoria que o servidor receberia na ocasião do falecimento. Para isso, é necessário que seja entregue ao Setor de Recursos Humanos da PRF o comprovante das despesas com o funeral, como nota fiscal original em nome do dependente, além da certidão de óbito, RG e CPF do requerente, comprovante de endereço e dados bancários.
É importante ressaltar que a legislação permite que terceiros façam o pedido, porém, nestes casos, o valor a ser pago pela PRF será apenas para cobrir o custo comprovado com o funeral, limitado ao valor do subsídio ou aposentadoria.