Presidente sanciona recomposição salarial para PRFs; Flexibilização da atividade exclusiva é vetada

Blog---1---Recomposição-salarial-para-PRFs

O presidente da República sancionou, na última sexta-feira (31), a Lei 14875/24, que regulamenta os acordos salariais fechados com diversas categorias de servidores públicos federais, incluindo os policiais rodoviários federais. A lei contempla de forma parcial o acordo que foi realizado com a categoria dos PRFs, uma vez que houve o veto dos artigos que tratavam do exercício das atividades de magistério e saúde pela categoria. O Sistema Sindical buscará, a partir de agora, a derrubada do veto, diante do descumprimento do termo de acordo firmado entre o Sistema Sindical e o governo federal.

Um dos principais fatores da recomposição salarial é a diminuição das diferenças salariais entre as carreiras policiais da União, promovendo maior equidade e justiça na remuneração dos policiais rodoviários federais. Além disso, a revogação do artigo 2° da Lei 9564, conforme acordado, reconhece e reafirma a PRF como carreira única, um marco histórico que reforça a unidade e a identidade de nossa categoria.

No entanto, o Sistema Sindical dos PRFs lamenta que a flexibilização da atividade exclusiva nas áreas de magistério e atividades de saúde tenha sido vetada na sanção da lei. “Este veto representa um obstáculo significativo para a categoria, que segue sendo uma das únicas carreiras típicas de estado federais que possuem essa restrição”, afirma Tácio Melo, presidente da FenaPRF.

Os esforços dos diretores e representantes da FenaPRF e dos sindicatos estaduais de PRFs agora serão voltados para a correção da falta do cumprimento integral do acordo. “Reafirmamos nosso compromisso em continuar lutando pela derrubada deste veto, garantindo que a flexibilização da atividade exclusiva nos seja finalmente concedida. Estamos atentos e vigilantes para assegurar que todos os direitos conquistados sejam plenamente respeitados”, explica Tácio Melo.

O SinPRF-PR encampa essa luta pela derrubada do veto, pois entende que será algo benéfico e justo para a categoria a possibilidade do exercício das atividades de magistério e profissões de saúde.

Assista à fala do Tácio sobre o assunto

Acesse a Lei 9654/98 (Lei que Cria a Carreira de Policial Rodoviário Federal), com as alterações trazidas pela Lei 14875/24

As informações são da FenaPRF.

COMPARTILHE

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

últimas notícias

SinPRF-PR apoia celebração dos 98 anos da PRF e reconhecimento dos policiais destaque

SinPRF-PR apoia celebração dos 98 anos da PRF e reconhecimento dos policiais destaque

No dia 24 de julho (sexta-feira), a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná realizará uma programação especial em comemoração…
Campanha Julho Verde: Conscientização e prevenção do câncer de cabeça e pescoço

Campanha Julho Verde: Conscientização e prevenção do câncer de cabeça e pescoço

O mês de julho é marcado pela Campanha Julho Verde, iniciativa nacional voltada à conscientização e prevenção do câncer de…
Sistema Sindical cobra revisão da Portaria 456/2017 e trabalha pela inclusão de Guarapuava e Maringá na indenização de fronteira

Sistema Sindical cobra revisão da Portaria 456/2017 e trabalha pela inclusão de Guarapuava e Maringá na indenização de fronteira

Em ofício encaminhado à Direção-Geral da PRF em 11 de março de 2026, a FenaPRF solicitou a retomada de tratativas…
SinPRF-PR prestigia abertura da 5ª OTEFRON em Foz do Iguaçu

SinPRF-PR prestigia abertura da 5ª OTEFRON em Foz do Iguaçu

O SinPRF-PR, representado por seu vice-presidente, Rogério Mileski, participou, na segunda-feira (06/07), da cerimônia de abertura da 5ª Operação Temática…