Presidente sanciona recomposição salarial para PRFs; Flexibilização da atividade exclusiva é vetada

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O presidente da República sancionou, na última sexta-feira (31), a Lei 14875/24, que regulamenta os acordos salariais fechados com diversas categorias de servidores públicos federais, incluindo os policiais rodoviários federais. A lei contempla de forma parcial o acordo que foi realizado com a categoria dos PRFs, uma vez que houve o veto dos artigos que tratavam do exercício das atividades de magistério e saúde pela categoria. O Sistema Sindical buscará, a partir de agora, a derrubada do veto, diante do descumprimento do termo de acordo firmado entre o Sistema Sindical e o governo federal.

Um dos principais fatores da recomposição salarial é a diminuição das diferenças salariais entre as carreiras policiais da União, promovendo maior equidade e justiça na remuneração dos policiais rodoviários federais. Além disso, a revogação do artigo 2° da Lei 9564, conforme acordado, reconhece e reafirma a PRF como carreira única, um marco histórico que reforça a unidade e a identidade de nossa categoria.

No entanto, o Sistema Sindical dos PRFs lamenta que a flexibilização da atividade exclusiva nas áreas de magistério e atividades de saúde tenha sido vetada na sanção da lei. “Este veto representa um obstáculo significativo para a categoria, que segue sendo uma das únicas carreiras típicas de estado federais que possuem essa restrição”, afirma Tácio Melo, presidente da FenaPRF.

Os esforços dos diretores e representantes da FenaPRF e dos sindicatos estaduais de PRFs agora serão voltados para a correção da falta do cumprimento integral do acordo. “Reafirmamos nosso compromisso em continuar lutando pela derrubada deste veto, garantindo que a flexibilização da atividade exclusiva nos seja finalmente concedida. Estamos atentos e vigilantes para assegurar que todos os direitos conquistados sejam plenamente respeitados”, explica Tácio Melo.

O SinPRF-PR encampa essa luta pela derrubada do veto, pois entende que será algo benéfico e justo para a categoria a possibilidade do exercício das atividades de magistério e profissões de saúde.

Assista à fala do Tácio sobre o assunto

Acesse a Lei 9654/98 (Lei que Cria a Carreira de Policial Rodoviário Federal), com as alterações trazidas pela Lei 14875/24

As informações são da FenaPRF.

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