Desconto de Banco de Horas – Afastamento Preventivo Covid-19 – IFR

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O SinPRF-PR já havia oficiado o DPRF sobre os descontos no banco de horas dos sindicalizados devido ao afastamento preventivo do Covid-19. Um Mandado de Segurança já estava pronto para ser impetrado contra esse desconto, que está sendo realizado no banco de horas de alguns filiados quando são afastados preventivamente ao entrar em contato com um outro servidor infectado pelo vírus, e da necessidade de apresentação de atestado médico para participação no IFR.

A lei 13.979/20 prevê o isolamento preventivo e imediato dos servidores que estiveram em contato direto e constante com algum colega testado positivo para o coronavírus, e que esse afastamento deve ser considerado como falta justificada. Todavia, o Ofício-Circular nº 05/2020/NUSINT-PR previa a utilização do banco de horas e a necessidade de apresentar atestado médico de alta (mesmo com resultado negativo), caracterizando uma penalidade a mais ao servidor afastado preventivamente, contrariando previsão legal e prejudicando o direito líquido e certo de nossos sindicalizados.

Na quinta-feira (22/10) foi assinado o Despacho nº 1578/2020/DLP em resposta ao ofício do SinPRF-PR e ao questionamento da SPRF-PR sobre a necessidade de compensação de horas de ausências justificadas, bem como sobre a liberação de apresentação de relatório médico no retorno de afastamento para fins de convocação de IFR.

O Despacho concluiu o reconhecimento de que o servidor afastado, por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, terá sua falta justificada, sem necessidade de compensação de horas.

Quanto a necessidade de apresentação do atestado médico para o IFR, também se chegou à conclusão de que, em razão da pandemia do Covid-19, essas restrições não se aplicam ao servidor afastado preventivamente em razão de suspeita de contágio.

O SinPRF-PR segue atento às demandas de nossos sindicalizados, e na impossibilidade de resolução na esfera administrativa, partiremos para a esfera judicial, sempre com o objetivo de garantir a maior amplitude dos direitos de nossos sindicalizados e que todos sejam tratados de maneira isonômica. Aproveitamos para enaltecer e parabenizar a Administração da PRF pela decisão coerente e justa.

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