Precatórios a receber versus oferta de compra por empresas

PostBlog_Venda-de-precatorios

 

Temos recebido questionamentos de sindicalizados quanto à atuação de empresas interessadas em comprar precatórios (dívidas do governo com sentença judicial definitiva) ou títulos da dívida pública, e se tal negociação valeria a pena.

Importante ressaltar que há uma proposta de emenda à constituição (PEC) que modifica o regulamento dos precatórios enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional e busca compatibilizar o volume de precatórios a serem pagos com a regra do teto de gastos, que estabelece um limite para os gastos federais. É a PEC 23/2021.

Na prática, a depender do resultado dessa proposta, o pagamento de alguns precatórios pode ser suspenso, mas ainda não há como saber qual será o resultado. A PEC muda o pagamento de precatórios. Até 2029, aqueles com valor acima de 60 mil salários mínimos (ou R$ 66 milhões, atualmente) poderão ser quitados com entrada de 15% e nove parcelas anuais.

Precatórios de até 60 salários mínimos, hoje R$ 66 mil – sempre serão quitados à vista. Mas, ainda segundo a PEC, outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total vier a superar 2,6% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União. Nesse caso, o parcelamento começará pelos de maior valor.

 

Tramitação

Nesta quarta-feira (29), a Comissão Especial que vai analisar a PEC 23/21, chamada de PEC dos Precatórios, promoveu a primeira audiência pública de uma série que deve ser realizada pelo colegiado para discutir o tema.

Participaram do debate, a convite dos deputados Hugo Motta (Republicanos-PB) e Leonardo Picciani (MDB-RJ): o secretário especial de Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal, o secretário de Orçamento Federal, Ariosto Culau, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano e o juiz federal especialista em precatórios, Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes.

 

Correção dos saldos

Todos os precatórios passarão a ser corrigidos pela taxa de juros Selic, hoje em 5,25% ao ano. Atualmente, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a correção depende da natureza do precatório, podendo ser a Selic ou a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 6% ao ano.

 

O que fazer diante do cenário?

Tendo em vista que a questão dos precatórios ainda não está resolvida no Congresso e que as empresas oferecem, em média, 60% do valor do título ao qual o sindicalizado tem direito, a orientação do SinPRF-PR é que os sindicalizados não vendam os precatórios a tais empresas, a não ser em caso de extrema necessidade financeira.

O mais adequado é esperar a definição da PEC para tomar qualquer decisão. O recebimento poderá ser adiado, mas o sindicalizado não perderá o direito ao precatório. O sindicato continua acompanhando a pauta no Congresso.

Com informações da Agência de Notícias da Câmara.

 

COMPARTILHE

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

últimas notícias

Homenagem aos PRFs em Pato Branco

Homenagem aos PRFs em Pato Branco

Nesta terça-feira (19), foi a vez dos colegas de Pato Branco receberem as homenagens pelos 10, 20 e 30 anos…
👏🏼👏🏼👏🏼Moção de Aplauso e Louvor aos PRFs do Paraná

👏🏼👏🏼👏🏼Moção de Aplauso e Louvor aos PRFs do Paraná

Foi  aprovada no último dia 5, pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, uma Moção de Aplauso e…
🎖️👮🏻‍♂️👮🏻‍♀ SinPRF-PR e Superintendência seguem homenageando os PRFs no interior do estado

🎖️👮🏻‍♂️👮🏻‍♀ SinPRF-PR e Superintendência seguem homenageando os PRFs no interior do estado

Nesta semana, uma equipe do SinPRF-PR, capitaneada pelo presidente Nunes, esteve em ronda pelo interior do estado, participando de eventos…
FenaPRF faz gestão por atualização no Adicional de Fronteira

FenaPRF faz gestão por atualização no Adicional de Fronteira

A FenaPRF, reuniu-se na última terça-feira (05) com os ministros do Turismo e de Portos e Aeroportos. Foi solicitado aos…
plugins premium WordPress