Desde setembro de 2024, o cálculo das pensões por morte de servidores civis federais passou por uma mudança significativa, conforme determinação da Receita Federal do Brasil (RFB). A alteração impacta os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que recebem pensões rateadas acima de R$ 7.786,02. Antes dessa mudança, o desconto para o Plano de Seguridade Social (PSS) era aplicado separadamente sobre a cota-parte de cada beneficiário. Agora, o desconto será feito com base no valor total da pensão antes da divisão entre os pensionistas, podendo gerar um aumento no valor deduzido de cada beneficiário.
Essa nova diretriz entrou em vigor já na folha de pagamento de setembro de 2024, com os efeitos financeiros entrando em vigor em outubro de 2024. Beneficiários que recebem o valor total da pensão abaixo do limite de R$ 7.786,02 não serão afetados pelas mudanças. A contribuição para o PSS, referida no artigo 5º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, deve ser aplicada sobre o valor integral da pensão, antes do rateio.
Para esclarecer, vejamos dois exemplos práticos:
Exemplo 1 – Aumento no desconto:
Se o valor total de uma pensão for de R$ 16.000,00, dividida entre dois beneficiários, antes da mudança, o desconto era calculado individualmente com base nas cotas de R$ 8.000,00 de cada beneficiário. Agora, o desconto será aplicado sobre o valor total de R$ 16.000,00, antes da divisão, resultando em uma dedução maior para cada beneficiário.
Exemplo 2 – Inclusão de desconto para beneficiários antes isentos:
No caso de uma pensão de R$ 10.000,00 dividida igualmente entre dois beneficiários, que antes não sofriam desconto por estarem abaixo do limite de isenção, agora o desconto incidirá sobre o valor total da pensão, ultrapassando o limite de R$ 7.786,02. O valor do desconto será rateado entre os dois pensionistas proporcionalmente.
A mudança foi necessária para corrigir o sistema, adequando-o às diretrizes da RFB, que estabelece que a base de cálculo para a contribuição previdenciária seja o valor total da pensão, independentemente do número de beneficiários. Essa interpretação está em conformidade com o artigo 219 da Lei nº 8.112, de 1990, que define que a pensão por morte é um único benefício, ainda que seja rateado entre vários dependentes. O entendimento é reforçado pelo artigo 11, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que determina que a contribuição previdenciária incida sobre o valor que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), considerando o valor integral do benefício.
Com essa mudança, o valor da contribuição seguirá a tabela da Receita Federal. É importante que os beneficiários se preparem para possíveis mudanças no valor líquido da pensão a ser recebido, especialmente aqueles que compartilham o benefício com outros dependentes.
O governo afirma que essa alteração visa alinhar as regras de contribuição para pensões por morte às diretrizes gerais da Previdência Social, garantindo uma maior uniformidade no cálculo e evitando discrepâncias no tratamento das cotas-parte.
SinPRF-PR poderá ingressar com ação judicial
A Diretoria Jurídica do SinPRF-PR está analisando a situação para um possível ingresso com ação judicial em relação ao tema.
As informações são do Portal do Servidor do governo federal.