A FenaPRF, em parceria com o SinPRF-PR e demais sindicatos interessados, obteve uma importante vitória judicial para os policiais rodoviários federais sindicalizados. Nesta semana, foi concedida liminar no Mandado de Segurança Coletivo (MSC n°1008203-74.2025.4.01.3400) pela juíza Federal da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, garantindo a concessão do auxílio-transporte com desconto de 6%, sem a necessidade de apresentação de comprovantes de gastos ou comprovação de utilização de veículo próprio para deslocamento ao trabalho. A ação tem abrangência nacional.
O pedido liminar foi impetrado pela FenaPRF e sindicatos estaduais, com atuação do advogado Dr. Carlos Barbosa, responsável pela ação. A decisão assegura que todos os sindicalizados que ainda não tenham acesso ao benefício poderão usufruir do auxílio nas mesmas condições daqueles já contemplados por ações anteriores movidas pelo SinPRF-PR e pela FenaPRF desde 2012. Para aqueles que já são beneficiários de ações anteriores nada muda, mantendo-se as condições já estabelecidas.
Cálculo do desconto sobre os dias trabalhados
Conforme já definido em decisões anteriores do SinPRF-PR e da FenaPRF, o desconto referente ao auxílio-transporte deve ser aplicado apenas sobre os dias efetivamente trabalhados. Esta garantia reforça a defesa dos direitos dos PRFs sindicalizados, evitando prejuízos indevidos.
O SinPRF-PR segue firme na luta pelos direitos da categoria e manterá todos informados sobre os próximos passos dessa importante conquista.