Ação de Horas Extras: processo antigo pode garantir pagamento retroativo desde 2003

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A ação coletiva movida pela FenaPRF em 2008, que trata do pagamento de horas extras com adicional aos policiais rodoviários federais, segue em andamento na Justiça Federal. O processo (nº 0033171‑84.2008.4.01.3400), originado na 7ª Vara Federal de Brasília, está atualmente na fase de análise de admissibilidade dos Recursos Extraordinário e Especial interpostos pela União junto ao STF e ao STJ, respectivamente.

Longa tramitação

Apesar da longa tramitação, a categoria obteve vitória no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou o pagamento das horas extras com o adicional correspondente. A União recorreu, mas a possibilidade de reversão é considerada muito pequena, especialmente após decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o dever da administração pública de pagar horas extras a policiais quando há jornada excedente.

Pagamento desde 2003

Um ponto importante é o período abrangido pela ação: poderá ser cobrado o pagamento desde 2003, considerando o prazo prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo.

É necessário aguardar os recursos da União

No momento, não há execução judicial em curso, ou seja, ainda não há valores sendo pagos ou depositados, pois o processo aguarda o desfecho dos recursos interpostos pela União.

O SinPRF-PR segue acompanhando o caso com atenção e manterá a categoria informada sobre os próximos passos deste processo que pode representar um passivo significativo em favor dos policiais substituídos na ação.

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