Na quarta-feira (15), o NUAP informou aos PRFs do Paraná a suspensão do Auxílio Transporte para parte do efetivo. Conforme o texto enviado, atualmente existem dois processos judiciais coletivos para pagamento do Auxílio Transporte, sendo que o primeiro concede o pagamento adiantado, sem a necessidade de comprovação de gastos (SINPRF-2001.70.00.012472-8) e com incidência do desconto de 6%, lançamentos via rubrica 00951.
Já o segundo concede o benefício sem a necessidade de comprovação e sem o desconto de 6% (FENAPRF-M.S.57388-55.2012.4.01.3400), cujos lançamentos são feitos via rubrica 01640. São beneficiários dessa liminar apenas os servidores que tomaram posse até 26/11/2012.
Segundo o Parecer da AGU (Parecer de Força Executória n.79/2018/N.S/PUPR/PGU/AGU) tem direito à ação do SINPRF/PR apenas os policiais que estavam lotados no Paraná no ano de 2001. Assim, neste momento, os PRFs que ingressaram na corporação a partir de 26/11/2012 terão o benefício suspenso, pois não estão amparados nem pela ação do SINPRF/PR nem pela ação da FENAPRF.
Informamos que o escritório responsável pela ação judicial do Sindicato já está preparando recurso para tentarmos resolver essa questão da forma mais rápida possível. Vamos pedir a execução da sentença (transitada em julgado) em nome dos filiados ao SINPRF/PR, pois não é razoável que o Sindicato entre com nova ação a cada colega que entra na corporação, sob pena de inchar o Judiciário ainda mais com ações repetidas.