Indenização de Fronteira

ee9550c6-7c3e-46a8-a824-d4e69be668b4Uma decisão recente em sede de liminar em mandado de segurança reconheceu aos sindicalizados do Rio Grande do Sul o recebimento da Indenização de Fronteira prevista na Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, indenização garantida aos Policiais Rodoviários Federais que atuam em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos fronteiriços, todavia ainda sem regulamentação pelo poder Executivo. Tal direito é imprescindível para promover o fortalecimento institucional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, ao reduzir os óbices para a fixação e ampliação do quantitativo de Policiais Rodoviários Federais em localidades estratégicas para a prevenção e controle dos delitos fronteiriços.
O SINPRF/PR já está com um mandado de segurança praticamente pronto para ser impetrado, para garantir o recebimento da indenização de fronteira também aos sindicalizados. Aguarda-se apenas a resposta ao ofício que foi protocolado na 7ª SRPRF/PR, onde foi solicitado ao Superintendente Regional do Paraná sua implantação, no tocante às cidades do oeste do Paraná contempladas com a referida medida. Ainda, que as delegacias de Foz do Iguaçu, Cascavel, Guaíra e Pato Branco sejam contempladas com a indenização, para que a região não seja esquecida e possa contribuir efetivamente com o Plano Estratégico de Fronteiras.
Pretende, o SINPRF/PR, ainda, que seja deferida a conexão e a distribuição por dependência aos processos nº 0016049-14.2015.4.01.3400 e nº 56800-43.2015.4.01.3400, em trâmite nesta 5ª Vara Federal de Brasília/DF, por força do art. 55 do NCPC.

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