Direito ao Auxílio Funeral

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Você sabia que, quando um servidor falece, a família tem direito ao Auxílio Funeral no valor de um subsídio ou parcela de aposentadoria?

Quando um servidor ativo ou aposentado vem a óbito, os dependentes, ou terceiros, podem requerer a PRF o recebimento de auxílio funeral, independente do pedido de pensão, conforme disposto no artigo 226 da Lei 8.112/90. Para tanto, é necessário que sejam seguidos alguns procedimentos.

Quando o benefício é solicitado por dependente do ou da policial, este tem direito ao valor do subsídio, ou aposentadoria, que o servidor receberia na ocasião do falecimento. Para isso, é necessário que seja entregue ao RH da PRF o comprovante das despesas com o funeral, como nota fiscal original em nome do dependente, e demais documentos como certidão de óbito, RG e CPF do requerente, comprovante de endereço e dados bancários.

É importante ressaltar que a legislação permite que terceiros façam o pedido, porém, nestes casos, o valor a ser pago pela PRF será apenas para cobrir o custo comprovado com o funeral, limitado ao valor do subsídio ou aposentadoria.

 

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