Nas últimas semanas, o SinPRF-PR tem recebido diversas reclamações sobre a forma de aplicação do IFR. Em conversas com sindicatos de outros estados, verificamos que os descontentamentos são similares em todo o Brasil, demonstrando que o problema é nacional, apesar de que, em alguns estados, a gestão local tenta aplicar a ferramenta da forma prevista nos regulamentos, tratando todos os PRFs de forma igualitária.
O SinPRF-PR se posiciona contrário a sistemática de aplicação que tem sido feita com o IFR. Reforçamos que o policial deve ser tratado com respeito e profissionalismo, e a discriminação no momento da aplicação do IFR segue um caminho contrário.
Em razão desses acontecimentos, o tema já se encontra em discussão pelos sindicatos da PRF em âmbito da FenaPRF.
Nós, do SinPRF-PR, acreditamos que o IFR deve ser aplicado na forma prevista atualmente no R-005, em especial no artigo 12, o qual afirma que a aplicação direcionada é excepcionalidade. A previsão do §3º ainda veda a convocação repetitiva do servidor em detrimento de outros com capacidade técnica similar. Portanto, se o policial é capacitado para enfrentar as mais diversas ocorrência criminais durante o plantão, não há nada que impeça sua participação em IFRs de combate ao crime.
O SinPRF-PR está atento ao tema e continua em tratativas para o que o IFR seja empregado corretamente, avaliando todas as alternativas possíveis.