O Projeto de Lei 5125/20 define como ato de improbidade administrativa, em qualquer dos poderes da União (estados, Distrito Federal ou municípios), priorizar a quitação de débitos com fornecedores no lugar do pagamento de servidores públicos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto também estabelece que constitui ato de improbidade administrativa retardar injustificadamente o pagamento da remuneração de servidores públicos. Segundo o projeto, o atraso poderá ser justificado apenas em caso de insuficiência financeira ou orçamentária não provocada pelo responsável pela despesa.