Projeto define como ato de improbidade administrativa atrasar remuneração de servidores

Projeto define como ato de improbidade administrativa atrasar remuneração de servidores

O Projeto de Lei 5125/20 define como ato de improbidade administrativa, em qualquer dos poderes da União (estados, Distrito Federal ou municípios), priorizar a quitação de débitos com fornecedores no lugar do pagamento de servidores públicos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto também estabelece que constitui ato de improbidade administrativa retardar injustificadamente o pagamento da remuneração de servidores públicos. Segundo o projeto, o atraso poderá ser justificado apenas em caso de insuficiência financeira ou orçamentária não provocada pelo responsável pela despesa.

 

Fonte: Agência Câmara

COMPARTILHE

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

últimas notícias

III Encontro das Mulheres PRFs no Paraná celebra força e união

III Encontro das Mulheres PRFs no Paraná celebra força e união

No último final de semana, a cidade de Foz do Iguaçu foi palco de um evento especial que reafirmou o…
Atenção - Ação do PASEP – Suspensão - TEMA 1.300 STJ

Atenção - Ação do PASEP – Suspensão - TEMA 1.300 STJ

As ações do PASEP tem por objetivo revisar e atualizar os valores oriundos da conta PIS/PASEP. Em setembro de 2023,…
PRF do Paraná faz maior apreensão de cocaína do ano no Brasil

PRF do Paraná faz maior apreensão de cocaína do ano no Brasil

Em uma operação realizada na manhã desta terça-feira (1º), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 673,5 quilos de cocaína escondidos…
SinPRF-PR participa do Seminário de Comunicação e III Encontro Jurídico da FenaPRF

SinPRF-PR participa do Seminário de Comunicação e III Encontro Jurídico da FenaPRF

Nos dias 27 e 28 de março, foi realizado em Brasília/DF o Seminário de Comunicação e o III Encontro Jurídico,…
plugins premium WordPress