O SinPRF-PR, em conjunto com a FenaPRF, irá ingressar com ação coletiva para obter o reconhecimento do direito à acumulação de atividade privada com o cargo de Policial Rodoviário Federal.
Atualmente, é vedado ao PRF exercer qualquer tipo de atividade privada, incluindo magistério e profissões ligadas à saúde.
De forma subsidiária, a ação busca a garantia do art. 23 da Lei 4787/65, que afirma que o policial fará jus à gratificação de função policial quando ficar, compulsoriamente, incompatibilizado para o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada, e em razão dos riscos a que está sujeito.
Ressalta-se que o exercício de atividade privada ocorre em órgãos como o Ministério Público e Judiciário, em relação ao magistério, por exemplo.
O exercício de atividade privada é visto como positivo, já que o nome da instituição acaba fortalecido na sociedade, considerando o alto nível dos policiais que se propõem a desempenhar essas atividades com o mesmo nível de profissionalismo que exercem na PRF.
O SinPRF-PR e a FenaPRF esperam que o Judiciário seja sensível à causa e permita que os PRFs possam exercer outras funções nos momentos de folga.
Créditos da imagem: divulgação UNIPRF.