Tendo em vista as dúvidas sobre o porte e registro de armas dos aposentados, informamos que:
Registro de armas: O novo Decreto nº 9.685/19 estabeleceu que os Certificados de Registro de Arma de Fogo, válidos até a data de sua publicação em 15 de janeiro de 2019, foram automaticamente renovados pelo prazo remanescente até completarem 10 (dez) anos. Tal extensão do prazo já foi incluída no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, não sendo necessário ao proprietário de arma de fogo renovar seu registro, se contemplado pela renovação.
Se mesmo assim desejar reimprimir o Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF, com a data de validade atualizada, o proprietário poderá procurar uma unidade da Polícia Federal para atualização de seu documento, munido de requerimento preenchido e assinado, de documento de identificação e do CRAF. Neste caso, não lhe será cobrada qualquer taxa, tampouco lhe será exigido qualquer outro documento.
Na hipótese de CRAF vencido antes de 15 de janeiro de 2019, o interessado deverá providenciar a renovação, sujeitando-se ao cumprimento de todos os requisitos legais, tais como novo laudo psicológico, pagamento de taxa (GRU) e preenchimento de requerimento no site da Polícia Federal.
Porte de Armas: Também é exigido laudo psicológico positivo. O policial deve ir ao NUAP/RH da 7ª SRPRF/PR e solicitar o porte de arma. Devido a falta de uma empresa credenciada para emissão da nova identidade funcional, está sendo feita uma declaração de porte de armas com validade de 5 (cinco) anos.
Lembramos que o SinPRF-PR possui convênio com psicóloga credenciada para a realização do laudo.