A ação do PSS sobre terço de férias foi julgada definitivamente para reconhecer o direito dos servidores substituídos de terem ressarcidas as parcelas de PSS, posteriores a 07/11/1996, cobradas indevidamente sobre o terço constitucional de férias, com atualização pela taxa SELIC.
A União (Fazenda Nacional) propôs um acordo para facilitar os procedimentos de execução e, consequentemente, os pagamentos, com o qual concordamos, solicitando documentos para a elaboração dos cálculos. Esses documentos foram apresentados no processo em novembro do ano passado e, agora, iremos analisá-los, conferindo se falta algo para a elaboração dos cálculos.
No momento, aguardamos a relação dos sindicalizados beneficiados no referido acordo a ser enviada pelo escritório patrono da causa.
Os cálculos serão então apresentados à União para conferência e, se não houver insurgências, os valores serão pagos logo em seguida.