Relembre o caso
Em 28 de fevereiro de 2023, foi proferida decisão favorável ao SinPRF-PR no bojo do Mandado de Segurança nº 1036650-77.2022.4.01.3400 em face da União Federal, assegurando aos substituídos do Sindicato o direito de que seja utilizado o parâmetro do cômputo dos dias efetivamente trabalhados para fins do cálculo do desconto de 6%, referente à contrapartida do servidor para fazer jus ao benefício do auxílio-transporte.
Em que pese a sentença proferida em mandado de segurança produzir efeitos de forma imediata, a União, intimada desde 10 de março de 2023 e, em última análise, a Polícia Rodoviária Federal, não cumpriu a ordem. Ressalte-se, inclusive, que este Sindicato deu ciência à PRF através dos ofícios nº 038 e 039, encaminhados por esta entidade representativa respectivamente à Diretoria de Gestão de Pessoas e Seção de Gestão de Pessoas no Paraná, em 21/03/2023.
Mas nada aconteceu. O que foi feito então?
Diante dessa inércia, peticionamos novamente ao juízo, que proferiu novo despacho determinando que a União adote as providências necessárias para cumprimento da sentença, inclusive comunicando a Polícia Rodoviária Federal sob pena de fixação de multa.
Novos ofícios pedindo o cumprimento imediato da decisão
Nesse sentido, encaminhamos novos ofícios para a DGP-PRF e SGP-PR, anexando o despacho supramencionado e solicitamos providências para seu cumprimento imediato, readequando a fórmula de cálculo ora utilizada, evitando assim prejuízo aos nossos sindicalizados, assim como retrabalho para a administração, uma vez que já registramos casos de filiados com reposição ao erário implementada, apesar da decisão judicial favorável.
Em resumo, esperamos que a PRF cumpra a decisão judicial o mais rápido possível e estamos trabalhando para que isso ocorra. É o SinPRF-PR trabalhando para resguardar o direito dos sindicalizados.