A alteração no CTB e as mudanças nas autuações/multas para viaturas policiais

Blog-AlteracaoCTB

O Código de Trânsito Brasileiro foi alterado no dia 20 de junho pela Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023.

Dentre as alterações, destacamos a previsão inserida no Art. 280, §6º do CTB que trata da “isenção” das infrações de circulação, parada ou estacionamento relacionadas aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados ostensivamente.

“Artigo 280 (…)

§6º Não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados ostensivamente. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)“.

ANEXO I DO CTB:
CIRCULAÇÃO – movimentação de pessoas, animais e veículos em deslocamento, conduzidos ou não, em vias públicas ou privadas abertas ao público e de uso coletivo.   
PARADA: imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
ESTACIONAMENTO: imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Patrulhamento e viaturas descaracterizadas

Ressalte-se que, mesmo em patrulhamento de rotina, não há que se falar em prática de infração de circulação, parada ou estacionamento, uma vez que nenhuma condição especial foi imposta pela norma. A legislação também abarcou, com o mesmo tratamento, os casos de utilização de viatura descaracterizada, contemplando assim, os veículos utilizados nos serviços administrativos, de investigação e inteligência. 

Todavia, vale registrar que, irregularidades como por exemplo a falta de uso do cinto de segurança ou utilização de aparelho celular, poderão, em tese, configurar infração de trânsito.

Responsabilidade civil e criminal

É válido salientar que o art. 29, e suas alíneas “e” e “f” do CTB continuam vigentes. Esses dispositivos tratam das prerrogativas de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente. Com o advento do §6º do Art. 280, não haverá autuação pela não utilização dos dispositivos, mas poderá haver consequências cíveis e criminais por não observar o dever objetivo de cuidado na circulação de trânsito.

Condução responsável, sempre!

Portanto, fica claro que a alteração normativa não se trata de um “salvo conduto” para condução de viaturas sem os devidos cuidados. Ao contrário, nossa responsabilidade deve ser redobrada e as prerrogativas utilizadas com o mais alto grau de responsabilidade.

Considerando as peculiaridades do serviço policial, pautado no estrito cumprimento do dever legal, entendemos se tratar de uma inovação positiva que vai ao encontro do interesse público concedendo segurança jurídica aos policiais e demais agentes atingidos pela norma, além de resultar na economia de recursos, otimizando a utilização da mão-de-obra e materiais públicos.

Por todo o exposto, recomendamos a citação do dispositivo legal nas partes diárias de serviço, mais especificamente no campo “observações” das VTRs utilizadas em situações que ensejaram o cometimento de infrações relacionadas à circulação, parada ou estacionamento.

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O SinPRF-PR segue atuando de forma permanente em Brasília na defesa da polícia rodoviária federal e de seus integrantes, acompanhando de perto as discussões sobre a criação do Fundo de Combate às Organizações Criminosas (FUNCOC).

Para o Sindicato, é fundamental que a construção desse novo instrumento financeiro ocorra de maneira justa, equilibrada e transparente, garantindo à PRF participação efetiva nos recursos e o reconhecimento do papel estratégico que a instituição exerce no enfrentamento ao crime organizado, na segurança viária e nas demais atribuições constitucionais.

É justo e necessário que os policiais rodoviários federais tenham assegurado o bônus anunciado, bem como que a instituição seja devidamente fortalecida em sua estrutura, logística e capacidade operacional. Investir na PRF é investir diretamente na proteção das rodovias federais, das fronteiras e no combate qualificado às organizações criminosas.

O presidente do SinPRF-PR, Sidnei Nunes, destaca que o Sindicato seguirá vigilante e atuante nas tratativas. “Defendemos que a PRF seja contemplada de forma proporcional à relevância e à responsabilidade que exerce no enfrentamento às organizações criminosas. Nosso compromisso é com uma distribuição justa dos recursos e com o fortalecimento efetivo da instituição e dos policiais, sempre com responsabilidade e diálogo”, afirmou.

No fim, quem ganha é a sociedade brasileira, que depende de uma PRF valorizada, estruturada e preparada para cumprir sua missão constitucional com eficiência e responsabilidade.

Confira abaixo a íntegra da Nota Pública Conjunta sobre a criação do Fundo de Combate às Organizações Criminosas.

 

 

NOTA PÚBLICA CONJUNTA – Criação de fundo único de combate às Organizações Criminosas.

As entidades representativas das carreiras policiais da União reuniram-se nesta terça-feira (10/02) para debater a importância da criação do Fundo de Combate às Organizações Criminosas (FUNCOC), iniciativa considerada estratégica para o fortalecimento da segurança pública federal e para o enfrentamento qualificado do crime organizado no país.

O entendimento dos representantes dos servidores policiais da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Penal Federal (PPF) é de que a implementação deste fundo representa um instrumento essencial para ampliar a capacidade operacional das polícias da União, fortalecer suas estruturas institucionais e potencializar as ações de investigação, repressão e desarticulação das organizações criminosas.

A proposta apresentada pelo Ministério da Justiça contempla a possibilidade de destinação de recursos para investimentos institucionais e aquisição de equipamentos, assegurando maior eficiência, integração e modernização das forças policiais federais. Contudo, o projeto ainda não foi enviado ao Parlamento para tramitação.

As entidades reafirmam seu compromisso com o diálogo institucional, com a construção de soluções equilibradas e com a defesa de políticas públicas que garantam melhores condições de trabalho aos profissionais da segurança pública, refletindo diretamente na proteção da sociedade brasileira.

Por fim, as entidades signatárias permanecerão atuando de forma conjunta e permanente para a implementação do Fundo de Combate às Organizações Criminosas, com o intuito de fortalecer as polícias da União e contribuir efetivamente para o enfrentamento ao crime organizado em todo o território nacional.

 

Assista ao vídeo

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