Foi publicada no Diário Oficial da União desta semana a Portaria GM/MPO nº 197, que suplementa em R$ 430 milhões o orçamento do Fundo da Polícia Federal (Funapol) destinado ao custeio de tratamentos de saúde dos servidores. A medida possui impacto relevante para os policiais rodoviários federais, já que o fundo passou a ser mencionado na Medida Provisória nº 1.348/2026, que prevê a possibilidade de custeio do auxílio-saúde também aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.
Até então, os policiais rodoviários federais não estavam contemplados pelo mecanismo de assistência à saúde previsto para outras carreiras federais da segurança pública. A suplementação orçamentária é considerada mais um passo importante para viabilizar a futura implementação do benefício, especialmente porque os recursos fortalecem financeiramente o fundo responsável pela política de assistência à saúde.
É necessário aguardar a regulamentação
No entanto, a tramitação para implantação do auxílio-saúde ainda se encontra no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aguardando a conclusão da Portaria que regulamentará o pagamento do benefício aos policiais rodoviários federais. Até o momento, ainda não é possível adiantar diretrizes sobre a forma de pagamento, valores, critérios de abrangência ou operacionalização do auxílio, uma vez que esses detalhes dependem da regulamentação ministerial.
Paralelamente, ocorreram movimentações importantes nesta semana. A comissão do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), responsável pela elaboração de uma minuta sobre a implementação do auxílio-saúde no âmbito da PRF, concluiu a primeira etapa do documento, que deverá ser conhecida nos próximos dias. O trabalho é considerado fundamental para subsidiar a regulamentação e a operacionalização do benefício dentro da instituição.
Importante destacar que o movimento de realocação de recursos promovido pelo Ministério da Justiça segue a lógica de implementação do auxílio por meio do Funapol, fundo atualmente vinculado à Polícia Federal, mas que, após a edição da MP nº 1.348/2026, passou a contemplar também a PRF e a Polícia Penal Federal, como já dissemos.
A FenaPRF e o SinPRF-PR continuam acompanhando institucionalmente o tema e atuando para que a regulamentação e a implementação do auxílio-saúde ocorram de forma célere, eficiente e segura para todos os servidores da PRF.
Cuidado com informações falsas!
O Sindicato orienta os colegas a acompanharem o canal oficial do SinPRF-PR no WhatsApp e os informativos semanais para acesso a informações confiáveis e verificadas.
Nas últimas semanas, tem circulado uma grande quantidade de informações falsas ou supostamente “privilegiadas”, sem qualquer confirmação oficial, gerando temores desnecessários ou expectativas superdimensionadas. O Sindicato reforça que somente divulgará informações após a devida verificação junto aos órgãos oficiais do governo.
Com informações da FenaPRF.



