O SinPRF-PR informa que já foi protocolado o pedido para que a União Federal cumpra o acórdão proferido no agravo de instrumento nº 5010689- 05.2019.4.04.0000/PR, referente ao pagamento de auxílio transporte, estendendo a decisão para os nossos sindicalizados que estão lotados fora do Paraná, conforme o qual assim foi ementado:
Ementa: PROCESSO CIVIL. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA POR SINDICATO. ALCANCE. A decisão judicial proferida em ação coletiva, ajuizada por Sindicato de classe que reconhece a existência de direitos individuais homogêneos alcança todos os substituídos qualificáveis como integrantes da categoria substituída, independentemente: a) de os substituídos residirem, ou não, na área de abrangência da entidade sindical (…).
A União foi intimada e solicitou a manifestação do DGP-PRF no tocante ao cumprimento da decisão para que se realize o pagamento do auxílio transporte a toda categoria de servidores substituídos pelo SinPRF-PR no mês anterior ao da utilização do transporte e, inclusive, pelo uso de veículos próprios para o deslocamento de suas residências para o trabalho e vice-versa, sem restrições temporais ou territoriais.
Portanto, conforme entendimento do colegiado, o acórdão abrange todos os nossos sindicalizados, inclusive os que estão lotados em outras regionais. O DGP-PRF informou que cumpriu a decisão. Todavia, não foi cumprida, e a nossa assessoria pediu novamente que a decisão seja cumprida na sua plenitude. O juiz da causa, mais uma vez, ordenou que a União se manifeste. Essa, por sua vez, solicitou novas explicações ao DGP-PRF.
O SinPRF-PR está acompanhando todos os procedimentos inerentes ao cumprimento das decisões que reconhecem o direito de nossos sindicalizados à percepção do auxílio transporte, para que todos sejam abrangidos pelas decisões de forma igualitária.