O SinPRF-PR, em conjunto com a FenaPRF, ingressou com uma ação coletiva para obter o reconhecimento do direito ao acúmulo de atividade privada com o cargo de policial rodoviário federal.
A ação foi protocolada e o processo recebeu o n. 1065575-54.2020.4.01.3400 no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A Instrução Normativa nº 24/2020 do diretor geral da Polícia Rodoviária Federal revogou as Instruções Normativas nº 07/2008 e nº 06/2009. Os atos revogados disciplinavam, respectivamente, o exercício da atividade de magistério e de profissões da área de saúde por integrantes da carreira de policial rodoviário federal, como previsto na Lei nº 9.654/1998.
O SinPRF-PR e a FenaPRF esperam que o Judiciário seja sensível à causa e permita que os PRFs possam exercer outras atividades nos momentos de folga, conquistados com muito esforço e dedicação.