MAIS UMA BATALHA VENCIDA!
O SINPRF/PR contestou a Superintendência Regional do Paraná em relação à cobrança administrativa de contribuição previdenciária – PSS, de PRFs aposentados. Ocorre que a administração pretendia cobrar valores de PSS, de apenas uma vez, de ações ganhas no passado e que não tinham sido cobrados na ação judicial.
Através da firme atuação do SINPRF/PR ficou demonstrada a ilegalidade de tais cobranças, ou seja, se não foram feitas na própria ação judicial, não podem ser feitas posteriormente, diretamente nos contracheques dos aposentados, sem consulta aos mesmos. Assim, essas cobranças não estão sendo realizadas.