O trabalho realizado pela assessoria jurídica do Sindicato foi fundamental para reverter o cancelamento da aposentadoria de Policiais Rodoviários Federais e o retorno deles ao trabalho, determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou ilegal o ato concessor das referidas aposentadorias.
Em resposta aos pedidos feitos no TCU, foi publicada portaria tornando sem efeito o cancelamento da aposentadoria de dois PRFS, que ainda permaneciam no serviço ativo, depois de aposentados, serem convocados a retornar ao trabalho.
Mesmo com a anulação, a Ação Coletiva nº 5002703-64.2010.404.000, ingressada pelo Sindicato, continua em andamento na 4ª Vara Federal de Curitiba, com o objetivo de impedir que outros sindicalizados venham a ter suas aposentadorias canceladas futuramente.