O Governo Federal publicou, no dia 06 de dezembro, o Decreto 9228/17, regulamentando a Lei 12.855/2013 para a Polícia Rodoviária Federal. Na prática, a regula-mentação se mostrou incompleta, já que o Decreto previu a necessidade de uma portaria complementar do Ministério do Planejamento, com a publicação dos municípios que serão contemplados para o recebimento da Indenização de Fronteira.
Ao longo dos últimos seis anos, PRFs de todo o país têm lutado, em conjunto com servidores de outros órgãos que também atuam no combate aos crimes transfronteiriços, pelo recebimento do justo benefício. Uma luta árdua, que vem sendo vencida batalha após batalha, mobilização após mobilização.
Nesta semana, o SINPRF/PR, em conjunto com as demais entidades estaduais e a FenaPRF, iniciou a articulação para a conquista do próximo e último passo, buscando acelerar junto ao MPOG a publicação da portaria, bem como a inclusão de todas as delegacias de áreas de fronteira e de difícil provimento de Norte a Sul do país.
O sindicato permanecerá atuante e à frente deste campo de batalha, como sempre esteve nos últimos seis anos, até que todos os sindicalizados que trabalham nas quatro delegacias de fronteira paranaenses sejam contemplados pela indenização.