Medida Provisória 805/17

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A Medida Provisória 805/17, que adiou as parcelas de 2018 e 2019 da recomposição salarial dos PRFs e outros servidores públicos federais, além de aumentar a alíquota de PSS de 11% para 14% de todo o funcionalismo público, já iniciou sua tramitação no Congresso Nacional.

A primeira reunião da comissão mista que analisará a medida provisória foi realizada no dia 06 de dezembro para a instalação dos trabalhos. Ficou definido como presidente, o deputado Rogério Rosso (PSD/DF) e como relator da comissão, o senador Cidinho Santos (PR/MT).

É importante lembrar que as medidas provisórias são normas com força de lei, editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, elas precisam da posterior apreciação pelas casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária. Seu prazo inicial de vigência é de 60 dias, sendo prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso Nacional.

O sistema sindical entrou com duas ações para combater mais essa afronta aos PRF´s, uma contra o adiamento das parcelas da recomposição salarial, processo nº 1016603-58.2017.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF; e a outra ação contra o aumento da alíquota de PSS, processo nº 1016440-78.2017.4.01.3400, que tramita 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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