Após mais de seis anos de lutas dos PRFs que atuaram e/ou atuam nas delegacias de fronteira do Paraná, o início deste mês de fevereiro de 2018 traz, finalmente, a certeza de uma grande vitória da categoria: a primeira parcela de pagamento da indenização de fronteira após a regulamentação da Lei 12.855/2013.
O SINPRF/PR, pioneiro nesta luta ao lado dos policiais das quatro delegacias de fronteira do Estado, parabeniza todos os guerreiros e guerreiras que, juntos, nunca desistiram de lutar pelo justo benefício!
O Sindicato, no entanto, alerta os sindicalizados de que esta guerra ainda não está completamente ganha. Num primeiro momento, o DPRF sinalizou que o pagamento da indenização não será efetuado aos policiais que estiverem de férias ou em teletrabalho. O mesmo também não ocorrerá, ao menos inicialmente, em relação aos horários em que o servidor praticar a Educação Física Institucional (EFI). Porém, o sistema sindical já está buscando reverter tais entendimentos junto à administração do Departamento.
O SINPRF/PR está estudando as medidas administrativas e judiciais cabíveis, a fim de assegurar que nenhum filiado das quatro delegacias de fronteira paranaenses tenha seu legítimo direito prejudicado. Nos próximos dias serão divulgadas maiores orientações aos sindicalizados para o ingresso dos requerimentos administrativos, e eventual posterior ingresso de ações judiciais individualizadas.
Finalmente, referente à busca dos valores retroativos, o Sindicato informa que a assessoria jurídica já está trabalhando em uma estratégia para atuação na esfera judicial.