Os sindicalizados que tiverem dúvidas ou encontrarem dificuldades para realizar a declaração do Imposto de Renda 2018 (ano base 2017) podem buscar a ajuda do auditor aposentado da Receita Federal, Francisco Zielinski. Ele estará na sede do Sindicato, nas próximas terças-feiras, a partir das 14 horas, e o atendimento deve ser agendado pelo telefone (41) 99661-3960.
Valores recebidos em ações judiciais devem ser declarados
Os sindicalizados que receberam valores em ações judiciais no ano de 2017 devem declarar para não cair na malha fina. Para isso é necessário ter em mãos o Demonstrativo da Requisição e os comprovantes entregues pelo caixa do banco no momento do saque.
Os dados devem ser informados na aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” no programa de Declaração de Imposto de Renda. Recomenda-se marcar a opção pela forma de tributação como “Exclusiva na Fonte”, já os dados relativos a valores, devem ser utilizadas as informações que constam no comprovante de saque. Para o “número de meses” deve-se considerar o que consta no Demonstrativo de Requisição.