Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27) a Lei nº 13.712, que institui a indenização por plantão voluntário aos policiais rodoviários federais que trabalharem nos períodos de folga. Os valores serão remanejados do orçamento da própria Polícia Rodoviária Federal, conforme consignado na lei orçamentária anual.
A indenização devida será para jornada de 06 e 12 horas, não podendo ser paga cumulativamente com diárias ou com indenização de campo, sendo válida, neste caso, a verba indenizatória de maior valor.
De acordo com o presidente do SINPRF/PR, Sidnei Nunes, a aprovação é uma grande conquista para a categoria, resultado de um trabalho em conjunto entre o Departamento e o sistema sindical. “Quando as instituições se unem e lutam com o mesmo objetivo, a chance de obter êxito é muito maior, a exemplo dessa grande vitória”, destacou.