Comunicado aos sindicalizados:
O SINPRF-PR ingressou com pedido de Força Executória da ação do auxílio transporte coletiva, sendo decidido pelo magistrado que os efeitos da referida ação deveriam se estender apenas aos que possuíam, na data do ajuizamento, domicílio no estado do Paraná, não impondo novas limitações. Ou seja, limitou os efeitos da ação ao ano de 2001.
Desta forma, afastou uma possível litispendência (quando se repete ação que está em curso). Assim, será ajuizada uma nova ação pleiteando o reconhecimento do auxílio transporte para as turmas pós 2001.
As ações serão individuais com pedido de liminar, para que seja reconhecido o direito ao auxílio transporte para todas as turmas que ingressaram após o ano de 2001 na PRF, principalmente para as turmas pós 2013, que estão sem receber o benefício (Não amparadas pela ação da FENAPRF).
Os interessados devem entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINPRF-PR para que seja enviada a documentação necessária para o ajuizamento da ação.