CASO MOON: STF afirma que policial no trajeto casa-trabalho não está em serviço

moon

 Foto: Valdenir Rezende

_______________________

A Primeira Turma do STF iniciou o julgamento de habeas corpus referente ao caso do PRF Ricardo Moon, acusado de matar o empresário Adriano Correia do Nascimento, 31 anos, na Av. Ernesto Geisel, em Campo Grande – MS, em dezembro de 2016. Para o ministro Marco Aurélio (relator) não se pode considerar que o policial no trajeto residência – trabalho esteja em serviço. O ministro Alexandre de Moraes pediu vistas e dará seu voto na sequência.

Moon deslocava-se para assumir o trabalho em uma Unidade PRF quando seu veículo foi abalroado pela Toyota/Hilux de Adriano. Ao descer do seu veículo e identificar-se como policial, o PRF tentou a abordagem aos ocupantes da caminhonete, sobretudo ao perceber que o condutor aparentava estar embriagado. Nesse momento, Adriano avançou com seu veículo sobre o PRF, que, em legítima defesa, atirou contra a Hilux. Adriano foi alvejado e entrou em óbito no local. Os outros dois ocupantes da Hilux também foram alvejados, mas sem gravidade.

É lamentável o voto do ministro e toda a comunidade policial espera que seja vencido. Moon sempre foi um excelente policial e nunca teria tomado a atitude extrema de atirar contra a caminhonete se sua vida não estivesse em risco.

Na medida em que o Judiciário deixa de considerar que o deslocamento casa – trabalho não configura efetivo exercício, teremos, cada vez mais, policiais acovardados, com medo de agir em situações nas quais poderiam salvar a vida de outras pessoas em risco.

A seguir o informativo 938 do STF na íntegra:

INFO 938 STF. – DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA

Homicídio qualificado e policial rodoviário federal

A Primeira Turma iniciou julgamento de habeas corpus no qual se pleiteia o deslocamento, para a Justiça Federal, da competência para julgamento de policial rodoviário federal acusado da prática do crime de homicídio qualificado [Código Penal (CP), art. 121, § 2º, II e IV (1)].

O requerente sustenta ser considerado em efetivo serviço o servidor que se encontra em deslocamento no trajeto de sua residência para o local de trabalho. Além disso, alega que, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal (CPP) (2), o paciente tinha o dever de proceder ao flagrante das vítimas, ante a constatação da suposta prática dos crimes de embriaguez ao volante e desacato.

O ministro Marco Aurélio (relator) denegou a ordem. Asseverou que o fato em análise não tem vinculação com o ofício de policial rodoviário federal. Apesar da constatação de embriaguez da vítima ao volante, a suspeita veio a ocorrer somente após iniciada a interpelação pelo paciente, não havendo que se falar em dever de ofício ou em flagrante obrigatório, a teor do art. 301 do CPP.

Acrescentou que a competência da Justiça Federal pressupõe a demonstração concreta das situações veiculadas no art. 109 da Constituição Federal (CF). A mera condição de servidor público não basta para atraí-la, na medida em que o interesse da União há de sobressair das funções institucionais, não da pessoa do paciente.

Além disso, a circunstância de receber, em decorrência da condição de policial rodoviário federal, verba a título de auxílio-transporte mostra-se neutra, considerada a competência da Justiça Federal. Embora tenham sido cometidas infrações penais no deslocamento até o local de trabalho, estas não guardam qualquer vinculação com o exercício das funções de policial rodoviário federal.

Em seguida, pediu vista dos autos o ministro Alexandre de Moraes.

 

 

COMPARTILHE

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

últimas notícias

🎖️👮🏻‍♂️👮🏻‍♀ SinPRF-PR e Superintendência seguem homenageando os PRFs no interior do estado

🎖️👮🏻‍♂️👮🏻‍♀ SinPRF-PR e Superintendência seguem homenageando os PRFs no interior do estado

Nesta semana, uma equipe do SinPRF-PR, capitaneada pelo presidente Nunes, esteve em ronda pelo interior do estado, participando de eventos…
FenaPRF faz gestão por atualização no Adicional de Fronteira

FenaPRF faz gestão por atualização no Adicional de Fronteira

A FenaPRF, reuniu-se na última terça-feira (05) com os ministros do Turismo e de Portos e Aeroportos. Foi solicitado aos…
NOTA PÚBLICA – Anteprojeto da PEC da Segurança Pública

NOTA PÚBLICA – Anteprojeto da PEC da Segurança Pública

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais e os sindicatos estaduais de PRFs tiveram acesso ao texto do anteprojeto da…
NOTA AOS FILIADOS – Aquisição de armas e munições de calibre restrito

NOTA AOS FILIADOS – Aquisição de armas e munições de calibre restrito

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais vem esclarecer que vem acompanhando as tratativas visando alteração das normativas que tratam…
plugins premium WordPress