Tendo em vista recentes decisões que reconhecem o direito ao recebimento do Adicional de Fronteira nas férias, o SINPRF-PR reforça que já foi ingressado com ação judicial coletiva visando o reconhecimento desse direito aos sindicalizados, beneficiando aqueles que fazem jus ao Adicional de Fronteira. Ação sob o número 5034501-62.2018.4.04.7000, em trâmite na Justiça Federal do Paraná.
A ação estava pronta para sentença, porém, o juiz da causa converteu o julgamento em diligências, solicitando réplica à contestação da União e que fosse apresentado, de maneira estimada, o benefício econômico perseguido através da presente ação, a partir da lista atual de filiados ao Sindicato e do valor mensal da indenização de fronteira.
O prazo para manifestação é até o dia 29/10/2019, quando provavelmente o processo seguirá novamente para sentença do magistrado.