A União garantiu, na terça-feira (11), a suspensão de uma sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que garantia exclusividade na lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) à categoria de delegado de polícia, garantindo, assim, a competência também aos policiais rodoviários federais.
Em sua decisão, o desembargador Carlos Moreira Alves destacou que a não confecção de TCOs pelos PRFs aumenta a percepção de impunidade, tendo em vista que, em diversas localidades em que a PRF atua não existem estruturas da Polícia Judiciária. Além disso, reduz a força de trabalho dos PRFs, considerando que teriam que se deslocar para a confecção do TCO, abandonando o patrulhamento nas rodovias.
Ainda, teria impactos negativos em grandes operações como a Operação Rodovida, além de prejudicar a fiscalização em datas festivas, onde o fluxo de veículos aumenta nas rodovias federais.
Os sindicatos dos Delegados da Polícia Federal dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espirito Santo, Bahia e Distrito Federal ingressaram com uma ação judicial no final de 2019, buscando a exclusividade na lavratura do TCO à categoria de delegado de polícia.
A sentença foi favorável, afirmando que a lavratura do TCO é privativa de delegados de polícia, negando sua confecção pelos PRFs, porém, com a suspensão fica decidido que todos os policiais rodoviários federais possuem competência para lavrar o TCO, previsto no artigo 69 da Lei 9.099/95, em relação às infrações penais de menor potencial ofensivo.