SinPFR-PR discute afastamento de policiais infectados ou com suspeita de COVID-19 em reunião com Superintendência

SinPFR-PR discute afastamento de policiais infectados ou com suspeita de COVID-19

Na última quarta-feira (15), O SinPRF-PR participou de uma reunião com o Superintendente da PRF, Ismael de Oliveira. Estavam presentes o Presidente licenciado do Sindicato, Sidnei Nunes, o Diretor Valdenei Bezerra e o Chefe da Seção de Gabinete, Rogério Cunha.

Foram discutidos os procedimentos de afastamento preventivo de policiais em caso de suspeita de Covid-19, ou que tenham tido contato direto com qualquer pessoa infectada.

Para Sidnei Nunes, o processo, como é realizado hoje, precisa de alterações: “Nós não podemos concordar que o servidor, uma vez afastado preventivamente para evitar a propagação da doença para outros colegas policiais, seja penalizado em seu banco de horas”, comenta.

Na oportunidade, também foi entregue um ofício à Superintendência da PRF no Paraná solicitando:

1) “(…) cumprimento ao disposto no art. 3º, §3º da Lei 13.979/2020, combinado com art. 3º, §1º da Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde, a fim de que sejam abonadas as horas referentes ao período de afastamento do servidor quando de posse de Atestado Sanitário ou Determinação de Agente de vigilância Epidemiológica, sem prejuízo ao banco de horas do servidor ou necessidade de compensação (…)”;

2) “(…) falta de necessidade de apresentação de novo atestado médico liberando o servidor para retorno das suas atividades laborais, uma vez cessado o atestado médico de afastamento preventivo e após testagem do policial com resultado não reagente para a Covid-19. Uma vez que o servidor não foi afastado por impedimento físico ou de saúde, mas somente preventivamente em nome do bem-estar coletivo (…)”;

3) “(…) que seja reconhecido a excepcionalidade do momento e a necessidade de adaptação dos atos públicos, no que tange a normatização para o IFR (R-005), para que em caso de servidor afastado preventivamente por meio de atestado médico por suspeita de Covid-19, não seja obrigado a apresentar novo atestado com autorização expressa de aumento de atividade laboral (Art. 16, §2º R-005), pois novamente, o policial, após testado negativo para Covid-19, não apresentou qualquer limitação de saúde, somente afastamento preventivo para preservação da saúde de outros.”

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