O SinPRF-PR possui discussão ativa perante o judiciário sobre o direito ao adicional de fronteira nas férias para servidores que estão lotados em zonas fronteiriças do território nacional.
A ação coletiva tramita sob o nº 5034501-62.2018.4.04.7000, perante a 5ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná. Recentemente, foi concluída a instrução processual. O processo foi encaminhado ao gabinete da Juíza Federal Giovanna Mayer para proferimento da sentença.
Esperamos a procedência da demanda, uma vez que defendemos o pagamento da indenização nas férias para os filiados que atuam em prol do interesse público nas zonas de fronteira.
A ação já está para sentença e acreditamos que, nos próximos dias, teremos um resultado positivo, visto que já temos precedentes positivos sobre o assunto.
Ressaltamos que quem entrou, ou pensa em ingressar com a ação individual, deve pedir para ter o seu nome retirado da ação do Sindicato para não causar litispendência ou sucumbência.