Na próxima quinta-feira (06/08), o SinPRF-PR realizará uma live para tratar de um assunto de extrema importância para todos o PRFs: o pagamento de adicionais em conjunto com o subsídio. Participarão representantes do SinPRF-PR e o advogado que atua na ação, Dr. João Luiz, do escritório Trindade e Arzeno. A live será transmitida pelo YouTube e o link será liberado ao longo da semana em nosso site e redes sociais.
A Ação Ordinária n° 2006.70.00.022994-9 (atualmente em trâmite sob o nº 5002153-88.2018.4.04.7000), interposta pelo SinPRF-PR e distribuída para 3ª Vara Federal de Curitiba-PR, objetiva que a União Federal se abstenha de incluir na parcela de subsídio, instituída pela MP 305/2006, as horas extras, o adicional noturno e os adicionais de insalubridade e periculosidade.
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido. Em 19/09/2007, foi proferida sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, haja vista que o juiz entendeu pela inadequação processual. Em 04/02/2011, foi interposto recurso de apelação, ao qual foi dado parcial provimento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para fim de conhecimento da ação e, no mérito, julgar-lhe improcedente. Interposto recurso especial, ao qual foi negado provimento, sob o fundamento de que a matéria é de cunho eminentemente constitucional. Interposto recurso extraordinário, cujo julgamento se iniciou em 17/03/2020, ocasião em que o Min. Alexandre de Moraes pediu vistas. Processo devolvido para julgamento e incluído na pauta de 14/08/2020.
A inclusão da ação em pauta de julgamento pelo STF é um marco importante, visto que o tema afeta a maior parte dos servidores públicos que hoje recebem seus vencimentos pelo instituto do subsídio. A possibilidade do pagamento de verbas indenizatórias como adicional noturno, horas extras, periculosidade e insalubridade em conjunto com o subsídio, seria a correção de uma injustiça.
Na mesma oportunidade, trataremos sobre a ação dos 28,86% das turmas mais novas de PRFs que já possuem decisão favorável transitada em julgado.
Ação 28,86% – Atenção PRFs pós 2005
Atenção PRFs de turmas mais novas que possuem decisão favorável transitada em julgado, conforme relação abaixo: sua participação na live do SinPRF-PR é de extrema importância. Na oportunidade, será dado esclarecimento sobre a opção que deverá ser feita para que possamos dar continuidade no processo de execução das sentenças.
Processo nº 2008.70.00.007265-6
- CLEITON TOFOLI CORTEZ
- DALVA KIYOE YAMANA
- DANIEL SPITALE MACHADO DE PAULA
- EDUARDO AUGUSTO MUNIZ DE SOUZA
- EDUARDO BATISTA DA COSTA MONTEIRO
- EMERSON ALEXANDRE MARTINEZ
- ESTEVAN RICARDO BARBOSA
- FERNANDO COSTA DA SILVA
- FERNANDO HABERT CAMPOS DE MEDEIROS RODRIGUES DE SOUZA
Processo nº 2008.70.00.007935-3
- IZAEL ARZIE
- JAIR LUIZ FINKLER
- JOSÉ GODOFREDO RANGEL NETO
- JOSÉ RENATO CONSTANTE DOS REIS
- JOSUÉ CONCEIÇÃO ALVES
- JULIO CESAR ROCHA COUTO
- KAIO SIMÕES
- LAIR LOPES DA COSTA
- LEANDRO JOSÉ HUNGARO
- LEONARDO MATTESINI
Processo nº 2008.70.00.009211-4
- BRUNO SCHETTINI GONÇALVES
- CESAR AUGUSTO IKEGAMI
- LEONEL YIN WENG
- MAURILIO GONÇALVES DOS SANTOS NETO
- NATANAEL ALVES CORDEIRO
- NELSON MARTINS JUNIOR
- ROGÉRIO CRISTIANO CANDIDO RODRIGUES
- VALDENEI BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR
- WANDERLEY JULIANI
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