A Portaria 279/2020/DG, publicada pelo Diretor Geral da PRF, Eduardo Aggio, altera o Regulamento 005 que normatiza a aplicação do IFR. Com a alteração, os atestados sanitários, afastamentos por suspeita de infecção pela Covid-19 e atestados médicos por efetiva infecção pelo novo coronavírus deixam de ser impeditivos para, após o retorno do PRF às atividades, realizar o IFR, sem a necessidade de cumprir os prazos de impossibilidade da convocação do plantão extraordinário.
Em ofício encaminhado recentemente pelo SinPRF-PR para a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná, este foi um dos pedidos realizados. No momento, o ofício se encontra sob a análise da DGP em Brasília.
Esperamos que, em breve, sejam analisados os demais pedidos encaminhados, dentre eles, o não desconto no banco de horas dos PRFs que venham ser afastados por suspeita de Covid-19, quando de posse de atestado sanitário ou afastamento preventivo determinado pela chefia imediata.
Continuamos acompanhando atentamente o andamento do tema. O novo momento que vivemos exige que as decisões sejam tomadas levando em conta a realidade pandêmica e assim, sejam ajustadas conforme a necessidade.