Na última segunda-feira, 14/09, a FenaPRF protocolou uma ação judicial como o objetivo de garantir que os PRFs não sejam prejudicados caso não realizem o Teste de Aptidão Física (TAF) este ano, por conta da pandemia de Covid-19. A Federação ainda solicita que o adiamento do teste não ocasione prejuízos no programa EFI, no IFR na e ADI.
O processo de número 1051601-47.2020.4.01.3400 foi distribuído para a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O SinPRF-PR se manterá atualizado sobre o assunto, divulgando novas informações para os filiados no decorrer do processo.