O sistema sindical ingressará, nos próximos dias, com uma ação judicial questionando a inércia da Administração da PRF nas análises dos pedidos de licença capacitação. Essa desídia tem gerado a prescrição do direito à licença pleiteada pelo servidor.
Outro ponto que será levantado na ação são os casos de PRFs que perderam o direito a licença capacitação por conta da Instrução Normativa 97/2020/DG, que suspendeu os pedidos sob a alegação da pandemia.
Por fim, também solicitaremos que o processo de concessão seja ajustado, pois há casos em que é necessário primeiro realizar o pagamento da curso, por parte do servidor, para somente depois ter o pedido analisado. Assim, uma vez negado ou protelado, o servidor precisa arcar com os prejuízos financeiros.