A FenaPRF, juntamente com sindicatos filiados representantes da categoria, ajuizou uma ação objetivando a imediata abertura do Processo Seletivo de Remanejamento Interno (SISNAR), na mesma quantidade de vagas e disponibilidade que o Processo Seletivo de Recrutamento.
O processo recebeu o nº 1058361-12.2020.4.01.3400 e tramita na 3ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Histórico:
Recentemente, a Administração informou que passará a adotar como regra, nos próximos dois anos, que as remoções sejam realizadas por meio do processo de recrutamento. Antes, esse procedimento era utilizado para cobrir vagas esporádicas e que requeiram conhecimentos ou habilidades específicas que não são de conhecimento prévio dos PRfs. Assim, a área interessada encaminhava o quantitativo e os requisitos a serem preenchidos, visando a atender o interesse da Administração.
Porém, a modalidade de remanejamento prevê concorrência objetiva e impessoal, já que possui os critérios de tempo de lotação na unidade regional de origem e tempo de efetivo exercício no cargo previamente estabelecidos. Desse modo, ficou claro que a adoção da modalidade de recrutamento, de forma não excepcional, viola os princípios da antiguidade e isonomia, bem como enseja o pagamento da ajuda de custo, pois se dá no interesse da Administração.
Segundo o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a modalidade de remanejamento, além de preservar o princípio da antiguidade, que determina a obrigatória precedência da remoção dos atuais servidores públicos sobre a investidura dos novos servidores, privilegia o servidor que trabalhou em locais de difícil provimento e fixação. “É importante destacar que a ação busca garantir a participação ampla nas remoções, mas não prejudica aqueles que foram removidos por força da modalidade de recrutamento”, afirma.