Suspensão e prorrogação de prova de vida anual

Suspensão e prorrogação de prova de vida anual

A exigência da prova de vida anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis está suspensa até o dia 31 de janeiro de 2021. Essa é uma medida de proteção do Ministério da Economia para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

O prazo foi prorrogado nesta semana, com a publicação da Instrução Normativa nº 121, de 26 de novembro de 2020. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram a prova de vida anual. 

As novas regras estabelecidas não se aplicam aos aposentados, pensionistas e anistiados políticos que já tiveram o benefício suspenso até o dia 30 de novembro de 2020. Porém, até o prazo final da suspensão (31 de janeiro de 2021), esses beneficiários poderão solicitar o restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensas, por meio do módulo de Requerimento do Sigepe, que é um documento de “Restabelecimento de Pagamento – COVID19”.

Se acatada a solicitação, o beneficiário será comunicado por e-mail e o restabelecimento excepcional obedecerá o cronograma mensal da folha de pagamento, sendo pago enquanto durar o prazo de suspensão da prova de vida.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados na suspensão, assim como dos servidores que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe.

 Informações adicionais estão disponíveis no Portal do Servidor.

 

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