Tendo em vista as dúvidas sobre porte e registro de armas dos aposentados, o SinPRF-PR informa:
- Registro de armas – O novo Decreto nº 9.685/19 estabeleceu que os Certificados de Registro de Arma de Fogo válidos até a data de sua publicação, em 15 de janeiro de 2019, foram automaticamente renovados pelo prazo remanescente até completarem 10 (dez) anos. Tal extensão do prazo já foi incluída no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, não sendo necessário, nesses casos, que o proprietário renove o registro.
Se, mesmo assim, o proprietário desejar reimprimir o Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF, com a data de validade correta, poderá procurar uma unidade da Polícia Federal para atualização do documento, munido de requerimento preenchido e assinado, de documento de identificação e do CRAF. Neste caso, não será cobrada qualquer taxa.
Na hipótese de CRAF vencido antes de 15 de janeiro de 2019, o interessado deverá providenciar sua renovação, sujeitando-se ao cumprimento de todos os requisitos legais, tais como novo laudo psicológico, pagamento de taxa (GRU) e preenchimento de requerimento no site da Polícia Federal.
Para o porte de armas, também é exigido laudo psicológico. Com o laudo positivo, o aposentado deve ir ao NUAP/RH da 7ª SRPRF/PR e solicitar o porte. Devido à falta de empresa credenciada para emissão da nova identidade funcional, está sendo feita uma declaração de porte de armas com validade de 5 (cinco) anos.
Lembramos que o SinPRF-PR possui convênio com uma clínica credenciada para a realização do laudo.