Na última segunda-feira (1º), por meio de sua assessoria jurídica, o SinPRF-PR conseguiu uma decisão liminar para impedir que um sindicalizado do Paraná fosse convocado, de forma compulsória, para a Força de Choque Mobilizável (FCM).
O PRF em questão fez o Curso de Choque da PRF em 2014, assumindo um compromisso, conforme edital, de participar de forma obrigatória, por três anos, das operações de choque da instituição. Com o surgimento de questões familiares sensíveis, em julho de 2020, o policial solicitou o desligamento da Força de Choque, o que foi negado pela administração.
Impetrado Mandado de Segurança pelo SinPRF-PR, a juíza, até ulterior deliberação judicial, deferiu o pedido de liminar, determinando à autoridade impetrada que não convoque o PRF em questão para participar de futuras operações da FCM fora do Estado do Paraná, sejam as de urgência ou de capacitação. Caso a convocação de prestação de serviços urgentes seja no estado do Paraná, o policial poderá se apresentar voluntariamente.
É o SinPRF-PR na luta constante pelos sindicalizados do Paraná.