Nesta semana, o superintendente executivo da PRF no Paraná, PRF Anthony Nascimento, recebeu ofício do sindicato solicitando que casos de COVID-19, detectados no efetivo do Paraná, sejam reconhecidos como doença ocupacional.
O pedido está baseado em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs nºs 6342, 6344, 6346, 6348, 6349, 6352 e 6354, em que afastou dispositivos da Medida Provisória nº 927/2020, em especial o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por Covid-19.
O sindicato solicitou a adoção de procedimentos que resguardem o registro dos afastamentos por COVID-19 como doença ocupacional, exceto nos casos em que o PRF demonstre que a contaminação não ocorreu em serviço (ônus do órgão), em consonância com a legislação e jurisprudência relacionadas ao caso.
É o SinPRF-PR na defesa intransigente dos PRFs do Paraná.