A FenaPRF e seus sindicatos de base pediram na Justiça que os policiais rodoviários não sejam obrigados a participar presencialmente do Ciclo de Atualização Policial – CAP a partir do mês de março de 2021, tendo em vista os riscos da pandemia da COVID-19.
Na ação, as entidades reconhecem que, em tempos ordinários, a atualização profissional do servidor público é sempre necessária e bem vinda. No entanto, considerando a excepcionalidade do momento, é necessário manter apenas os serviços essenciais, urgentes e inadiáveis.
Segundo o advogado M. Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a atividade policial é imprescindível nesta época. “A categoria não se furtou da sua vocação constitucional desde o início da pandemia, o que resultou, inclusive, no aumento de apreensões de drogas no período. Isso não significa que essa categoria não seja merecedora de cuidados do administrador em relação à sua saúde, pois trata-se de seres humanos igualmente vulneráveis ao contágio e, por isso, devem ser preservados dos riscos sempre que possível for”, comenta.
O processo recebeu o número 1013956-51.2021.4.01.3400, tramita perante a 3ª Vara Federal Cível da SJDF e aguarda apreciação da liminar.
Com informações da FenaPRF.